
Em junho, o STF, por maioria de oito votos a três, reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do marco civil da internet (lei 12.965/14), que condicionava a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de prévia ordem judicial para remoção de conteúdo. Ao firmar entendimento, o STF concluiu que […]








