
A 5ª turma do STJ, em decisão unânime, declarou nula a condenação baseada apenas na identificação da voz do réu, sem a observância das formalidades do artigo 226 do CPP. O voto do relator, ministro Ribeiro Dantas, prevaleceu no julgamento. A decisão enfatizou a necessidade de que a condenação penal […]









