
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de uma mulher por ofensas proferidas contra psicóloga em um grupo de mensagens. O caso envolveu a contratação de serviços psicológicos para o filho da ré, que, insatisfeita com o trabalho da profissional, deixou de pagar quatro sessões realizadas. […]









