
A mera função de orientar e rever a elaboração de peças processuais preparadas no núcleo de prática jurídica de uma faculdade de Direito não configura, por si só, o exercício do magistério. Não há desvio de função. Com essa conclusão, a juíza Patrícia Germano Pacífico julgou improcedente uma ação trabalhista […]









