
A inclusão de novas palavras e expressões em projetos de lei, desde que corrija imprecisões técnicas ou torne o sentido do texto mais claro, não configura emenda aditiva. Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que decidiu nesta quinta-feira (24/10), por 6 votos a 5, pela constitucionalidade da […]







