
Reconhecendo a abordagem agressiva de marketing e a violação do dever boa-fé contratual, a juíza de Direito Cintia Adas Abib, da 3ª vara Cível de São Caetano do Sul/SP, anulou contrato de férias compartilhadas e determinou a devolução integral dos valores pagos pelos consumidores. A decisão responsabilizou solidariamente a agência […]









