
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu ser devido o pagamento em dobro das férias, de forma integral (30 dias), quando a empresa obriga o empregado a vender 10 dias do descanso anual. Por unanimidade, os magistrados reformaram sentença do juízo da 2ª Vara […]









