
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma revendedora de automóveis indenize, por danos morais e materiais, uma motorista que comprou um veículo seminovo defeituoso. A sentença é do juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. […]








