
Uma trabalhadora gestante conseguiu na Justiça do Trabalho de Minas Gerais o direito à indenização por danos morais após provar que exerceu suas funções em ambiente insalubre, em descumprimento ao artigo 394-A da CLT. Perícia constatou que, por cerca de três meses, ela esteve exposta a agentes nocivos de grau […]








