
Ao definir como crime o ato libidinoso praticado na presença de menor de 14 anos, o artigo 218-A do Código Penal não exige que ofensor e vítima estejam presencialmente no mesmo local. A conduta criminosa ocorre também por meio virtual. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que […]







