
Não há hierarquia entre as provas e, ao decidir, motivadamente, o juiz é livre para lhes dar o valor que considerar adequado, diante das peculiaridades do caso concreto. Com essa fundamentação, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) mitigou o laudo do exame necroscópico que […]









