
Uma operadora de máquina que teve a ponta do dedo indicador decepada ao trabalhar em um equipamento com dispositivo de segurança inoperante deve receber indenizações por danos morais, estéticos e materiais. Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) rejeitaram a tese de culpa […]









