
Por unanimidade, a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve obrigação alimentar de genitor ao filho maior de idade com paralisia cerebral. O desembargador Marcelo Lima Buhatem, relator do caso, entendeu que a condição de saúde do alimentando justifica a manutenção da obrigação. No caso, o pai havia ingressado […]









