
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, considerou que não ficou demonstrado no caso o “inadimplemento contratual” por parte do escritório. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o pagamento de honorários advocatícios pela União em ação de proposta por […]







