
Além da restituição da quantia desviada pelos criminosos, o banco ainda pagará indenização por danos morais de R$ 5 mil. As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, pois tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Leia também: STJ […]









