
A responsabilidade objetiva (aquela que independe de culpa ou dolo) dos bancos é aplicável nos casos de golpe decorrente de falha na segurança, ainda que haja culpa concorrente do consumidor. Esse foi o entendimento da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar um banco a […]









