
A instituição financeira que recebe o pagamento de parcelas em atraso sem qualquer oposição aceita tacitamente a continuidade do contrato de financiamento. Esse foi o entendimento da juíza Alessandra Mendes Spalding, da 2ª Vara Cível de Ourinhos (SP), para revogar uma liminar de busca e apreensão de um veículo financiado. […]









