TJ/SP manteve sentença que determinou que a Riachuelo indenize consumidora em R$ 10 mil por danos morais e restitua R$ 1.899 após entregar celular diferente do adquirido e não resolver a situação por mais de um ano.

A decisão é da 33ª câmara de Direito Privado, que entendeu que a empresa não apresentou provas capazes de afastar a responsabilidade e causou “verdadeiro desvio do tempo produtivo do consumidor”.

O caso teve início quando a cliente comprou um celular Samsung e, quatro dias depois, informou ter recebido produto da marca Multilaser. Foram apresentadas fotos do pacote com a etiqueta da Riachuelo e do aparelho recebido, ainda lacrado, além de outros documentos que confirmavam a versão. Mesmo assim, a empresa não resolveu o problema.

Em 1ª instância, o juízo concluiu que a empresa falhou na prestação do serviço e deveria ressarcir R$ 1.899 e indenizar a consumidora em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

Em sede de recurso, a empresa alegou ausência de provas de que o produto juntado aos autos correspondia ao enviado, contestou a condenação e pediu, subsidiariamente, a redução do valor fixado a título de indenização.

Ao analisar o caso, a relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que se tratava de relação de consumo regida pelo CDC e, diante da hipossuficiência da compradora e da verossimilhança das alegações, cabia a inversão do ônus da prova.

Ressaltou que a consumidora apresentou elementos concretos para comprovar os fatos, como fotos do pacote identificado com a Riachuelo como remetente e do celular recebido.

Já a empresa, segundo a relatora, “não foi capaz de demonstrar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora”, deixando de apresentar qualquer prova que afastasse sua responsabilidade.

Para a magistrada, o caso não se restringiu a mero descumprimento contratual, mas a um problema que perdurou por mais de um ano, sem solução, gerando prejuízos que extrapolam o transtorno cotidiano e configuram “verdadeiro desvio do tempo produtivo do consumidor”.

Por fim, afirmou que o valor de R$ 10 mil foi fixado de forma proporcional, levando em conta a gravidade da falha na prestação do serviço, o tempo de espera pela resolução e o poder econômico da empresa.

Os sócios Rodrigo Lopes e Fernanda Giorno, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuam pela cliente.

Processo: 1009971-77.2024.8.26.0704

FONTE: Migalhas | FOTO: Getty Images