
Uma instituição bancária deverá indenizar um cliente em R$ 6 mil, por danos materiais, após o homem ser vítima de um golpe do pix aplicado por estelionatários. A decisão é dos desembargadores integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande […]









