
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o tempo dedicado por empregado bancário à realização de cursos obrigatórios fora do expediente deve ser remunerado como horas extras. O colegiado entendeu que, comprovada a exigência dos treinamentos e a inviabilidade de sua realização durante a jornada normal, o período configura […]








