
A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Taquaritinga que condenou, por peculato e falsidade ideológica, funcionário público municipal que desviou pneus para uso próprio. As penas totalizam quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Consta nos autos que o homem, que exercia cargo de diretor de Manutenção […]









