
A divulgação do chamado “chá revelação da traição” do Rio Grande do Sul não gerou direito à indenização por danos morais para o ex-marido. A decisão é do juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da vara Judicial da Comarca de Ibirubá/RS, ao considerar ausentes os requisitos para responsabilização civil. Entenda […]









