Nesta sexta-feira, 8, STF formou maioria no plenário virtual para invalidar lei de Votorantim/SP que proibiu o uso de linguagem neutra em escolas.

Até o momento, seis ministros seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes e votaram contra a norma. Apenas ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente.

O encerramento do julgamento é previsto para a próxima segunda-feira, dia 11.

Caso

A ADPF foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas questionando a constitucionalidade da lei 2.972/23 do município de Votorantim/SP.

A norma municipal proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino locais, restringindo o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais formais.

O prefeito de Votorantim e a Câmara Municipal não apresentaram informações requisitadas a respeito da norma impugnada.

A AGU manifestou-se pelo não conhecimento da ADPF, alegando falta de subsidiariedade, mas, no mérito, apontou pela inconstitucionalidade parcial da lei.

Já a PGR apoiou o pedido de inconstitucionalidade, argumentando que a lei representa interferência indevida na competência da União sobre diretrizes e bases da educação.

Voto do relator

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que, segundo a CF, compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV), limitando a atuação de Estados e municípios a adaptações locais que não contravenham as normas gerais.

“Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no art. 22, XXIV, da Constituição Federal […] Apesar dos Estados e Municípios poderem atuar legislativamente no campo da educação, na sua forma complementar, com o objetivo de adaptação às peculiaridades locais […] essa competência não lhes permite contrariar ou desrespeitar normas gerais fixadas pela União, bem como invadir a seara destinada à edição de diretrizes e bases de educação, cuja competência privativa é da União (CF, art. 22, XXIV).”

O ministro ressaltou que a lei municipal ultrapassou seus limites, invadindo a competência privativa da União ao regular diretamente o conteúdo educacional e vedar expressões linguísticas, o que considera inconstitucional.

Ainda, apontou que o ensino de uma língua deve acompanhar sistema coeso nacionalmente, o que é essencial para garantir a acessibilidade e uniformidade da educação.

Para Gilmar Mendes, a jurisprudência da Corte relativa a temas de diversidade e inclusão, como o do uso de linguagem neutra, reforça a necessidade de respeito à competência exclusiva da União.

S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

Processo: ADPF 1.166

FONTE: Migalhas | FOTO: Agência Brasil