
Em duas decisões monocráticas, ministros do STF cassaram acórdãos do TRT da 2ª região para invalidar reconhecimento de vínculo empregatício entre construtora e contratados das áreas de consultoria de marketing e corretagem de imóveis.
Para ministra Cármen Lúcia e ministro Dias Toffoli houve desrespeito às recentes decisões do STF quanto ao tema, que autorizam a terceirização entre pessoas jurídicas.
Reclamação 63.231
No caso, consta da decisão que a construtora ajuizou reclamação contra acórdão da 15ª turma do TRT da 2ª região, que reconhecera vínculo empregatício entre a empresa e profissional que prestou consultoria especializada na promoção de venda e marketing direto para venda de imóveis.
A construtora alegou que o acórdão desrespeitara decisões do STF que entenderam constitucionais formas de terceirização (ADPF 324), como em contratos firmados por motoristas de cargas autônomos (ADC 48 e ADIn 3.961) e nos contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor (ADIn 5.625).
Acatando a argumentação da construtora, ministra Cármen Lúcia reafirmou entendimento da Corte acerca da licitude de terceirização entre pessoas jurídicas, independente do objeto social das empresas. Assim, determinou que o TRT da 2ª região realize novo julgamento, observando os precedentes do Supremo.
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: EBC