Em sessão na tarde desta quarta-feira, 8, a 1ª seção do STJ aprovou súmula permitindo pensão a filho inválido de servidor público Federal falecido, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.

Colegiado aprovou a Súmula 663 que estabelece o seguinte:

“A pensão por morte de servidor público Federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.”

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Pixabay