Colegiado entendeu que não foram cumpridas condições básicas da ação.

A 18ª câmara Cível do TJ/MG reconheceu irregularidade de representação processual e condenou advogado a pagar custas e honorários sucumbenciais em ação de revisão de contrato de cartão de crédito e danos morais contra banco. Segundo o desembargador relator, Habib Felippe Jabour, não houve cumprimento de condição básica da ação.

No caso, em 1ª instância, o juiz não concedeu justiça gratuita à autora e determinou que fossem recolhidas as custas para seguimento do processo. Contra o indeferimento, foi apresentado agravo de instrumento.

Ao julgar o agravo, o TJ/MG determinou a intimação da parte autora para confirmar que ela tinha ciência da ação ajuizada em seu nome.

Após três mandados de intimação, todos negativos, o advogado foi também intimado para informar o endereço da cliente. No local comunicado pelo advogado, ela também não foi encontrada.

Com as negativas, o desembargador relator da ação entendeu que não houve ratificação da procuração e, portanto, não foram cumpridas as condições básicas da ação.

Assim, extinguiu o processo e condenou o advogado ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, além de determinar expedição de ofício à OAB e ao MP para apuração de irregularidades.

FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução