
Corte entendeu que não há previsão dessa forma de intimação.
Por unanimidade, 6ª turma do STJ entendeu que não há exigência legal de tentativa de intimação por edital para cumprimento de ANPP – Acordo de não persecução penal.
Em razão de posse ilegal de arma de fogo, o acusado celebrou ANPP com o MP/GO e foi designado a prestar serviços comunitários. Iniciada a execução penal, o réu não foi encontrado.
Consta do processo que foram realizadas duas diligências em locais diversos tentando intimá-lo, e os familiares informaram que o acusado estava desaparecido.
A tentativa de intimação também foi realizada via telefone, sem sucesso.
A defesa impetrou HC, após negativa de agravo em execução, alegando que o réu deveria ter sido intimado por edital, como última tentativa.
Para ministro relator, Jesuíno Rissato, não há previsão legal para que acusado seja previamente intimado para justificar o descumprimento das condições do acordo por ele aceita e que deve informar eventuais alterações de endereço e telefone.
FONTE: Migalhas | FOTO: Reprodução/STJ