Em decisão unânime, 6ª turma do STJ entendeu que não houve excesso de linguagem em decisão de juiz singular que pronunciou réu por homicídio.

No caso, o réu foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou defesa da vítima e foi pronunciado em 1ª instância.

A defesa entende que, na decisão de pronúncia, o magistrado cometera excesso de linguagem capaz de influenciar o Júri ao afirmar “estou convicto de que há indícios mais que suficientes de que o réu deflagrou disparos contra a vítima”.

Dessa forma, para a defesa o juiz não teria sido comedido nas palavras utilizadas na pronúncia, pessoalizando a sentença.

Relatora, ministra Laurita Vaz não reconheceu excesso de linguagem, entendendo ser necessária a demonstração das razões que levaram o juiz a decidir.

Assim, negou provimento ao recurso, acompanhada pelos demais ministros.

Processo: HC 858.539

FONTE: Portal Migalhas | FOTO: PIxabay