Juiz impôs também a igualdade de responsabilidade dos sócios e das empresas envolvidas

A Justiça de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (13) o bloqueio de bens e valores existentes dos sócios da 123milhas no valor de até R$ 50 milhões. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do estado.

O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou também que as responsabilidades sejam iguais entre pessoas jurídicas — 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A — e pessoas físicas, se referindo aos sócios Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlia Soares Madureira.

Segundo a peça, o bloqueio imediato de quantia das contas da empresa — cerca de 1% do faturamento da empresa — considerou o faturamento estimado de R$ 5 bilhões e o investimento de R$ 1,118 bilhão em 2022, para garantia mínima de satisfação da devolução dos recursos investidos pelos consumidores lesados, corrigidos monetariamente.

Foi requerido ainda que os réus sócios administradores sejam intimados, no prazo de cinco dias úteis, para apresentarem o número de contratos celebrados que tiveram seu cumprimento suspenso e o valor aferido com referidas contratações, sob pena de fixação de multa diária.

As partes indiciadas ainda podem recorrer dessa decisão.

FONTE: CNN Brasil | FOTO: Reprodução