Para o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, há indícios de quebra do código ética

O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinou que o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da comarca de Jales (SP), seja intimado a apresentar a sua defesa após ter associado o presidente Lula (PT) a furtos. O magistrado terá 15 dias para se manifestar.

O juiz sugeriu que o chefe do Executivo minimiza e até mesmo colabora para o aumento de furto de celulares ao decretar a prisão preventiva de um homem que supostamente cometeu a prática. O caso foi revelado pela coluna.

A decisão do CNJ (Conselho Nacional da Justiça) se dá no âmbito de uma representação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que acusa o juiz de ter praticado abuso de direito.

O ministro Luis Felipe Salomão afirma que há indícios de quebra do código ética por parte de Braga Júnior e que, “aparentemente, o magistrado extrapolou os limites do exercício de sua liberdade de expressão, não se confundindo com o livre convencimento a imputação ao presidente da República de fala que relativiza condutas criminosas em fundamentação de sentença de processo judicial”.

O episódio de furto foi julgado por Braga Júnior no último dia 22, um sábado, durante o plantão judiciário. O réu frequentava uma lanchonete numa cidade próxima a Jales quando foi preso em flagrante, acusado pela dona do estabelecimento de furtar um aparelho que estava em posse de suas filhas.

“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, afirmou Braga Júnior, no termo de audiência de custódia.

O CNJ acolheu a tese da AGU de que o juiz não poderia ter citado em sua decisão uma fake news e que seria de fácil checagem.

Para o ministro Salomão, a fala do juiz foi “agravada por estar desprovida da diligência quanto à fidedignidade das informações disseminadas”. “Trata-se de dever do magistrado, mormente no embasamento de suas decisões judiciais.”

FONTE: Coluna Mônica Bergamo Folha de São Paulo | FOTO: EBC