
Eduardo El Hage, coordenador da Lava Jato no Rio, levou punição do CNMP por violação de sigilo de processo, mas recebeu decisão favorável do ministro do STF
O ministro Luiz Fux (Supremo Tribunal Federal) prorrogou os efeitos de uma medida cautelar e manteve no cargo o procurador Eduardo Ribeiro Gomes El Hage, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro, punido com suspensão de 30 dias pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
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A decisão vai de encontro à mudança no regimento interno da corte que restringiu as decisões individuais dos ministros, na avaliação de interlocutores. A medida determina que o plenário ou as turmas deverão avaliar medidas cautelares adotadas individualmente pelos ministros sempre que elas estiverem embasadas na necessidade de preservação de direito individual ou coletivo.
Por meio da assessoria, o ministro Luiz Fux informou que, conforme o próprio regimento, a liberação de liminares para referendo é automática. Dessa forma, não houve nenhum ato do relator contrário ao regimento. O STF informou, também por meio da assessoria, que iria verificar o motivo de o caso não ter sido submetido automaticamente a referendo.
Em dezembro de 2022, o CNMP decidiu suspender El Hage por 30 dias por considerar que houve violação do sigilo de um processo envolvendo o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR). Em março, Fux deu uma cautelar mantendo El Hage no cargo até o CNMP concluir o julgamento dos recursos apresentados pelo procurador, o que o conselho fez ainda em março.
No entanto, em junho o ministro do STF deu nova decisão prorrogando os efeitos da cautelar e suspendendo a punição aplicada pelo CNMP até que se julgue completamente a ação que corre no Supremo.
“Verifico que a instrução do feito ainda se encontra em andamento e, ao menos neste juízo de cognição sumária e sem prejuízo de deliberação diversa em momento posterior, ainda restam presentes os requisitos para a concessão da medida de urgência postulada, porquanto coexistem a plausibilidade do direito invocado e o receio de dano de irreparável pela demora na concessão definitiva da tutela jurisdicional”, escreveu Fux.