Magistrado considerou que segurança pública deve ser privilegiada em detrimento de interesse pessoal da pessoa calva.

Homem que se sentia constrangido ao expor sua calvície não obteve autorização judicial para adentrar locais públicos utilizando acessórios que cubram a cabeça. A decisão foi do juiz de Direito Rubens José da Cruz, do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra/ES. Segundo o magistrado, o interesse particular do requerente não pode se sobrepor ao interesse estatal, por questão de segurança pública.

O homem, que sofre de calvície masculina precoce, fez pedido judicial para que pudesse entrar em locais públicos usando bonés e chapéus. Ele sustentou que se sentia constrangido ao entrar em estabelecimentos que exigiam a retirada dos acessórios, ficando  com  “nervo alterado, e com vergonha tendo sua dignidade exposta”. Segundo consta dos autos, a exposição de sua calvície lhe causa constrangimento, abalo psicológico, complexo de inferioridade, fere sua autoestima e abala sua honra.

Em sentença, o magistrado considerou que o pedido de retirada de acessórios que cubram a cabeça é questão de segurança pública, pois eles costumam ocultar a face e dificultar a identificação.

“Vale dizer, não é possível permitir ao particular, em detrimento do interesse público, o ingresso e permanência em estabelecimentos públicos e privados usando boné ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face ou dificulte sua identificação, devendo respeitar as regras instituídas, demonstrando que não oferece risco para a coletividade.”

Processo: 5009659-33.2022.8.08.0048

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