
O servidor também receberá ressarcimento dos vencimentos integrais que deixou de receber a partir da demissão ilegal.
Em sua sentença, a magistrada verificou que, no caso, há provas de que o homem não pretendeu abandonas suas funções, mas sim estava impossibilitado de exercê-las em razão dos transtornos psiquiátricos.
No mais, asseverou que as sucessivas ausências do servidor foram justificadas por seu estado de saúde, sendo evidente que o servidor não possuía a intenção de abandonar o cargo, ausentando-se da função por motivo de força maior devido ao transtorno mental. Assim, em seu entendimento, “não há que se falar em penalidade de demissão por abandono, a qual merece anulação”.
“No caso em comento, não restou demonstrada durante a instrução processual disciplinar que o servidor tinha a intenção de abandonar o cargo público em que estava investido, de modo que, não estando presente o elemento subjetivo, não está caracterizada a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo.”
Nesse sentido, julgou procedente o pedido para anular a penalidade de demissão por abandono e determinar a reintegração do homem ao cargo de policial civil do Estado de Sergipe. A decisão também determinou o ressarcimento dos vencimentos integrais que o servidor deixou de receber a partir da demissão ilegal.
O escritório Sérgio Merola Advogados atua na causa.
Processo: 0035057-74.2021.8.25.0001
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: ESPC/ PCPR