Palocci

TRF-4 reverte decisões de magistrado que está à frente da 13ª Vara de Curitiba

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) derrubou duas decisões do juiz federal Eduardo Appio que atendiam a pedidos da defesa do ex-ministro Antonio Palocci.

Além de cancelar uma audiência na qual Palocci seria ouvido sobre eventuais “excessos e erros” da Operação Lava Jato, marcada pelo magistrado de primeiro grau para ocorrer nesta sexta-feira (19), o tribunal de segunda instância também anulou outra decisão de Appio que liberava R$ 35 milhões de uma conta ligada ao ex-ministro.

Desde o início do ano, Appio está à frente da 13ª Vara de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da Lava Jato. Crítico de métodos antigos da investigação, o juiz tem tomado decisões favoráveis aos réus com frequência, revendo posições de outros magistrados.

“Considerando o princípio constitucional da presunção de inocência, os bens constritos não podem ficar eternamente sob confisco do Estado brasileiro”, escreveu Appio em 12 de maio, ao decidir pela liberação de R$ 35 milhões para Palocci.

Ele justificou, ainda, que o cálculo de danos ocasionados pelo acusado, segundo o MPF (Ministério Público Federal), foi “meramente conjectural e não representa a responsabilidade em concreto, especialmente quando se considera o grande número de bens imóveis que podem servir de garantia ao juízo”.

Por volta das 14h30 desta sexta, o juiz do TRF-4 Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz derrubou a decisão, atendendo a um pedido do MPF.

De acordo com os procuradores da República, a conta com R$ 35 milhões estava atrelada a uma ação penal que, por força de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), já foi transferida para a Justiça Eleitoral do Distrito Federal. Além de alegar incompetência da Vara de Curitiba no caso, o MPF também reclama que não foi intimado por Appio sobre o caso.

Em ofício encaminhado ao juiz de segunda instância, Appio afirma que “tão somente deu cumprimento à decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do DF e que o Ministério Público Federal em Curitiba acompanhou e concordou com esta decisão liberatória de valores que são de propriedade de Antonio Palocci Filho e esposa (meação)”.

Em outra decisão do TRF-4, na qual a audiência de Palocci com Appio foi cancelada, o tribunal de segunda instância também aponta incompetência da Vara de Curitiba.

O MPF afirma que assuntos ligados ao acordo de colaboração de Palocci são de competência da 8ª Turma Criminal do TRF-4, o que foi acolhido pelo magistrado de segundo grau.

“Acaso a defesa tenha interesse em discutir o acordo de colaboração, cabe a ela provocar esta corte regional em procedimento próprio”, escreve o juiz federal de segunda instância Loraci Flores de Lima, em decisão assinada no final da tarde de quinta (18).

FONTE: Folha Online | FOTO: EBC