Não se pode reexaminar fatos e provas em recurso especial. Com base na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Regina Helena Costa negou recurso interposto pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e manteve decisão que absolveu a a empresa Nase Embalagens Especiais, do grupo True Star Group (TSG), de vender seguros sem autorização.

A TSG oferecia serviço de proteção de envelopamento com película plástica para bagagens em alguns aeroportos brasileiros. Adicionalmente, e por exigência da Infraero, disponibilizava uma assistência indenizatória com valores prefixados e sem relação com o conteúdo da bagagem, de até US$ 3 mil, em casos de extravio definitivo.

Segundo a Susep, o folheto de marketing da TSG informava textualmente que havia “seguro indenizatório de até US$ 3 mil”, o que demonstrava a venda de seguros sem autorização. Com isso, a autarquia multou a empresa em R$ 11 bilhões.

A Lei 13.195/2015 limitou as multas fixadas em âmbito administrativo ao teto de R$ 3 milhões de reais. Por explorar o serviço através de três empresas distintas, a TSG teve a multa reduzida para R$ 9 milhões.

Em 2020, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados decidiu que a True Star não vendia seguros sem autorização. Para o colegiado, tratava-se de uma cláusula penal que pré fixava os valores eventualmente devidos aos seus clientes em casos confirmados de perda das bagagens.

A Susep moveu ação civil pública para impedir a True Star de vender seguros sem autorização. O pedido foi negado em primeira instância e confirmado pelo Tribunal Federal da 3ª Região (SP e MS). A corte entendeu que o valor pago pelas bagagens não configurava seguro.

A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que, para analisar o recurso da Susep, seria preciso reexaminar os fatos e provas, o que não se pode fazer em recurso especial, segundo a Súmula 7 da corte.

RE 2.017.731

FONTE: Conjur | FOTO: EBC