
Proposta, que ainda será analisada no Senado, vale para matéria penal e é criticada por defensores da Lava Jato
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) uma proposta que estabelece que todos os julgamentos de matéria penal no STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) que terminarem em empate devem favorecer o réu. A matéria seguirá para votação no Senado.
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A proposta gerou críticas de parlamentares defensores da Lava Jato. Coordenador da força-tarefa da operação até 2020, o hoje deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse no plenário que a medida favorece bandidos e criminosos e apelidou o projeto de Cristiano Zanin —em referência ao advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e principal cotado para assumir a próxima vaga no STF.
O projeto foi aprovado de forma simbólica, sem identificação de como cada deputado votou, em uma votação rápida no plenário. O texto nem sequer foi analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), com a urgência aprovada na noite anterior.
O relator designado do projeto votado nesta quarta, na Câmara, foi o líder da União Brasil, Elmar Nascimento (BA). Ele fez somente uma alteração na proposta, para prever que o réu seria beneficiado com o empate de forma imediata, mesmo se algum ministro faltar ao julgamento.
“[Será proclamado] De imediato esse resultado, ainda que, na hipótese de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado”, acrescentou Nascimento.
“Essa regra vai favorecer o presidente Lula e quem ele quer indicar, Cristiano Zanin, para o Supremo Tribunal Federal, porque ao chegar lá ele vai considerar-se impedido e suspeito em vários casos da Lava Jato”, afirmou.
Segundo o ex-procurador, sempre que houver dois contra dois, porque Zanin se declarou suspeito, “a resolução do julgamento vai ser a favor dos criminosos”.
As duas turmas do STF são compostas de cinco ministros cada, por isso o cálculo de Dallagnol.
Em resposta, Elmar Nascimento afirmou que o deputado é representante do Ministério Público e destacou que o órgão tem “pretensão punitiva, que considera a todos culpados, que quer colocar todos sob a mesma régua”.
“Votação em 2 a 2, atendendo a esse princípio constitucional da presunção da inocência, tem que, sempre, haver por bem liberar o réu”, disse Elmar.
“Não podemos prender ou manter preso quem o Estado não tem condições de demonstrar, sem sombra de dúvidas, que tem pretensão de culpabilidade. E fechamos lacuna, no sentido de impedir que Ministros possam manipular o adiamento de julgamentos no sentido de manter réu preso, o que fazem quando há, por exemplo, uma vaga em uma das turmas do tribunal”, afirmou o relator do projeto.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC