
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu permitir que a mãe de uma menina portadora do transtorno do espectro autista e da síndrome de Rett, tenha jornada de trabalho especial sem alteração de vencimentos. A garota faz uso de medicamentos contínuos, usa fraldas e por falta de acompanhamento fisioterápico suficiente, usa cadeira de rodas.
A mãe é servidora pública de município do norte do estado, atua como professora do ensino fundamental, e contou que muitas vezes precisava deixar a filha com o padrasto, que por sua vez perdia trabalhos em razão do tempo que disponibilizava para a enteada. Ela ainda acrescentou no processo que a expectativa de vida da criança com síndrome de Rett é reduzida, pois a partir dos 12 anos a chance de morte súbita durante o sono aumenta. A mãe buscava, portanto, passar mais tempo de qualidade com a filha.
O pedido de readequação da jornada de trabalho inicialmente havia sido negado na comarca de Joinville. Na apelação ao Tribunal, o desembargador Sandro José Neis, relator do recurso, aplicou a Lei Federal n. 8.112/90 e a Convenção Internacional dos Direitos de Pessoas com Deficiência para embasar a decisão. A lei e a convenção defendem os direitos de pessoas com deficiência e os pais e responsáveis que dão suporte a essas pessoas, assegurado a elas direitos básicos. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0308622-71.2019.8.24.0038/SC).
FONTE: TJSC | FOTO: EBC