
Plenário concluiu que a postura da magistrada em se autoconceder trabalho telepresencial afronta a legislação.
Nesta terça-feira, 14, o plenário do CNJ julgou reclamação disciplinar em desfavor da juíza Ludmila Lins Grilo, do TJ/MG, conhecida por divulgar em suas redes sociais a hashtag #AglomeraBrasil. E, em decisão unânime, os conselheiros determinaram a instauração de PAD em desfavor da magistrada com o afastamento cautelar de suas funções.
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Nesta tarde, o Conselho julgou dois processos envolvendo a magistrada. No primeiro, Ludmilla é acusada de não comparecer ao fórum, ter excesso de processos paralisados e baixa produtividade. No segundo ela é investigada por conduta nas redes sociais incompatível com seus deveres funcionais.
No início da sessão, ao sustentar oralmente, Ludmilla alegou que sua ausência ocorreu devido ao risco de vida que sofria na comarca em que atuava. Na fala, ela afirmou que tanto o CNJ quanto o TJ/MG demonstraram absoluto desprezo e indiferença à sua integridade física. Destacou, ainda, que devido a falha do Estado, coube a ela promover as medidas necessárias para promover a sua própria segurança.
Voto do relator – Caso 1
O relator do caso, Corregedor Nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, relator do caso, destacou que houve confirmação verbal de Ludmilla de que ela se ausenta presencialmente do fórum todos os dias da semana e não possui autorização do Tribunal de Justiça para tanto. No mais, asseverou que foi comprovado a excessiva longevidade da pauta da magistrada com risco concreto de prescrição em processos.
No que diz respeito à alegação de Ludmilla em ter decidido executar o trabalho telepresencial devido ao risco de vida que sofria na comarca em que atuava, Salomão destacou que postura da reclamada afronta a legislação. “Parece evidente que o juiz não pode se autoconceder o benefício do trabalho remoto, como se fosse uma espécie de autarquia independente”, afirmou.
“Ela insiste na suposta excelência funcional realizada de forma virtual, porém, a correição constata exatamente o contrário: total desleixo com a vara, réus presos sem sentença, réus soltos sem audiência. Um desleixo absoluto com a atividade judicante.”
Voto do relator – Caso 2
Salomão, relator do caso, destacou que os fatos são graves e ganham ainda mais relevância quando se considera que a referida juíza, contava com mais de 300 mil seguidores só na plataforma Twitter – sem contar outros canais, como Instagram, Facebook e Youtube.
Salomão afirmou que a magistrada feriu a LOMAN em seus artigos 35 e 36, bem como ao Código de Ética dos Magistrado. “As condutas da magistrada não são compatíveis com o cargo e fere deveres funcionais inerentes à magistratura”, asseverou.
“Tudo o que foi colhido nos autos, o inconformismo com as decisões proferidas baseia-se em uma narrativa inverídica de perseguição e de colocação da juíza Ludmilla na posição de alguém que sofre injustiças e privações em razão de seu comportamento de enfrentamento ao sistema de justiça vigente. Nada disso foi demonstrado.”
Segundo o relator, o que a juíza chama de perseguição, constitui, na verdade um conjunto de medidas disciplinares. “A unidade judicial da juíza Ludmilla é a 3º menos produtiva do Estado de Minas Gerais”, afirmou.
Nesse sentido, em ambos os casos, o relator votou no sentido de instaurar PAD contra a juíza com o afastamento cautelar de suas funções. A decisão foi unânime.
Juíza diz que CNJ assassinou sua reputação
A juíza Ludmila Lins Grilo se manifestou durante sessão do CNJ nesta terça-feira, 14. Ao sustentar oralmente, a juíza alegou que sua ausência ocorreu devido ao risco de vida que sofria na comarca em que atuava. Segundo a magistrada, como tanto o CNJ quanto o TJ/MG demonstraram absoluto desprezo e indiferença à sua integridade física, ela “promoveu sua própria segurança pessoal trabalhando, integralmente, por vídeoconferência”.
Segundo a juíza, “devido a falha do Estado”, coube a ela promover as medidas necessárias para promover a sua própria segurança.
“O próprio Estado, institucionalmente, tanto o CNJ quanto o TJ/MG utilizaram a situação para reverter a situação e me atacar. Ou seja, eu não tive só os agressores que agrediram a minha vida, eu também tive os agressores institucionais que promoveram o assassinato de reputação.”
Processo: 0007298-04.2022.2.00.0000
FONTE: Portal Migalhas | FOTO: Reprodução