
O 1º Vice-Presidente do TJDFT negou novo pedido do ex-governador, José Roberto Arruda, para afastar os efeitos de condenação em 2ª instância
O 1º Vice-Presidente do TJDFT negou novo pedido do ex-governador, José Roberto Arruda, para afastar os efeitos de condenação em 2ª instância, que suspendeu seus direitos políticos, o impedindo de concorrer a eleição para cargos públicos, até que seu recurso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
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Após o primeiro pedido ter sido negado, a defesa do ex-governador interpôs recurso, no qual reiterou os argumentos de que as alterações na Lei de Improbidade pela Lei 14.320/2021 deveriam ser aplicadas ao seu caso, e, assim, deveria ser absolvido. Contudo, o desembargador entendeu que não havia previsão legal para o novo pedido. Explicou que todas as questões referentes ao pedido de suspensão da condenação foram devidamente analisadas na decisão anterior.
Segundo o magistrado, “não há qualquer previsão legal para a apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo interno. Isso porque tal previsão estaria a contrariar a própria lógica, pois, ao admiti-la, estar-se-ia vislumbrando a absurda hipótese de a mesma autoridade que proferiu a decisão agravada lançar provimento liminar em confronto com seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no presente caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”.
FONTE: TJDF | FOTO: EBC