
Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2013 dois ex-amigos de infância tiveram uma discussão na frente de uma mercearia
Um desentendimento de infância entre dois homens terminou em duas tentativas de homicídio na Serra catarinense. Por conta do crime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, decidiu manter a sentença de pronúncia contra o autor dos tiros. Assim, o homem que confessou os disparos será julgado por duas tentativas de homicídio qualificadas, além do crime de posse de arma de fogo. Ainda não há data para o julgamento em sessão do Tribunal do Júri.
Segundo a denúncia do Ministério Público, em abril de 2013 dois ex-amigos de infância tiveram uma discussão na frente de uma mercearia. O que bebia no estabelecimento, ao lado de outros homens, jogou uma garrafa contra o carro do réu. Foi quando o acusado foi até a casa do avô e apanhou uma espingarda. Ele voltou ao local e fez vários disparos. O ex-amigo buscou abrigo atrás de um poste e foi atingido no queixo. Outro homem também recebeu um tiro no ombro. Ambos foram socorridos e escaparam com ferimentos.
O acusado argumentou que não teve a intenção de matar. Alegou que cometeu o ato com medo de uma invasão à casa dos avós. Inconformados com a sentença de pronúncia, o acusado e o Ministério Público recorreram ao TJSC. O órgão ministerial pleiteou a inclusão da qualificadora de motivo torpe. Já o réu pediu a impronúncia pela excludente de ilicitude da legítima defesa e, alternativamente, a desclassificação para o crime de lesão corporal.
A relatora deferiu o pedido do Ministério Público e atendeu parcialmente a demanda do réu apenas para desclassificar a infração penal conexa para o crime de posse de arma de fogo disciplinado no art. 12 da Lei n. 10.826/03. “Com efeito, diante de contexto fático-probatório capaz de sustentar a pretensão acusatória e a defensiva, incumbe ao Conselho de Sentença, juízo natural dos crimes contra a vida, o exame do mérito do processo. Em outros termos, constatado que a versão acusatória é confortada por uma das vertentes probatórias presentes nos autos, inevitável encaminhar o feito à etapa seguinte (judicium causae)”, anotou a relatora em seu voto.
A sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro e também contou com os votos dos desembargadores Paulo Roberto Sartorato e Carlos Alberto Civinski. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito n. 0011874-65.2013.8.24.0039/SC).
FONTE: TJSC | FOTO: Pixabay