
Discussão começou em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Transportes para questionar decisões da Justiça do Trabalho
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (26), o julgamento que avalia normas coletivas de trabalho que restringem ou limitam direitos trabalhistas não assegurados pela Constituição. O julgamento tratou de casos ocorridos antes da lei que regulamentou o exercício da profissão de motorista.
Na próxima sessão, o presidente, ministro Luiz Fux, vai colher o voto do ministro Dias Toffoli e, em seguida, vai dar o seu voto.
A discussão começou em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empresas ao pagamento de horas extras para motoristas externos.
A entidade questiona decisões que declararam inválidos dispositivos de convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram empregadores ao pagamento de horas extras ou trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei Federal 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais.
O relator é o ministro Gilmar Mendes. Em 2019, Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos sobre o tema.
No voto, o ministro afirmou que determinadas cláusulas de convenções trabalhistas podem contrariar leis trabalhistas, mas de forma “excepcional”, e votou a favor da ação que questiona a validade de normas coletivas de trabalho.
“Existe a possibilidade de serem negociados acordos a permitir que trabalhadores permaneçam empregados e que empregadores consigam reestruturar-se em momentos de dificuldade financeira sem diminuições excessivas. Essa prática tornou-se ainda mais comum no período da pandemia. A redução ou limitação dos direitos trabalhistas por acordos coletivos devem, em qualquer caso, respeito aos direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados”, disse Gilmar.
Gilmar foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes,
A ministra Rosa Weber teve um entendimento diferente e votou contra a validade de normas coletivas.
“Diferente dos contratos civis, em que a aplicação e produção de efeitos jurídicos vincula-se ao acordo de vontades, o contrato de trabalho depende da execução da obrigação contraída (princípio da primazia da realidade)”, afirmou.
A ministra foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski.
O STF deve na semana que vem julgar um recurso sobre a validade de norma coletiva de trabalho que suprimiu direitos relativos às horas gastas pelo trabalhador em seu deslocamento entre casa e trabalho. Esse processo ainda não começou a ser analisado.
FONTE: CNN Brasil | FOTO: STF