
Na decisão, o colegiado da CVM reconheceu a existência de “obscuridade e contradição” na primeira determinação sobre o FII Maxi Renda (MXRF11).
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu na última terça-feira (18) que o tratamento contábil da distribuição de proventos do FII Maxi Renda (MXRF11) é regular.
O colegiado da CVM decidiu sobre o caso do Maxi Renda de forma unânime.
“[A CVM] por unanimidade, reconsiderou a decisão anterior pata deixar de impor que a distribuição do chamado ‘lucro caixa’ em montante superior ao lucro contábil do exercício adicionado dos lucros acumulados do exercício anterior ou, na hipótese de prejuízo contábil, todo o lucro caixa distribuído (Lucro Caixa Excedente) seja contabilizada como amortização de cotas ou devolução de capital”, aparece na ata da decisão.
Dessa forma, o pagamento aos cotistas do FII de valores que excedam o lucro contábil volta a ser permitido. Entretanto, o administrador do Fundo de Investimento Imobiliário tem a obrigação de deixar clara essa informação aos investidores.
A CVM escreveu que essas informações deve aparecer “nos avisos ou informes enviados aos cotistas, de modo a possibilitar fácil compreensão no sentido de que os valores de Lucro Caixa Excedente distribuídos (se houver) superam o lucro contábil, que pode ser impactado por avaliações a valor justo, dentre outros eventos contábeis, bem como esclarecimentos quanto aos riscos envolvidos”.
Entenda o caso do Maxi Renda (MXRF11)
A mais recente decisão da CVM é uma reviravolta em relação a outra determinação tomada pela autarquia no dia 27 de dezembro.
Naquela ocasião, a maioria dos diretores da CVM entendeu que os FIIs não podiam distribuir um valor aos cotistas que fosse superior ao lucro contábil.
Caso isso ocorresse, deveriam contabilizar o valor excedente distribuído como amortização de capital.
A decisão do final de dezembro, que se tornou pública no final de janeiro foi baseada no caso do Maxi Rendas, o FII com o maior número de cotistas do Brasil, cerca de 500 mil.
Entretanto, a decisão não teria tido impacto apenas sobre o Fundo, mas em todo o setor.
Em fevereiro passado, a CVM tinha suspendido o efeito da decisão de dezembro, após um pedido do administrador do Fundo, o BTG Pactual (BPAC11).
Com a decisão da última terça, a distribuição de proventos volta a ser de, no mínimo, 95% do chamado “lucro caixa” pago ao menos semestralmente aos cotistas.
Isso, mesmo que esse valor supere o lucro contábil somado com as reservas de lucro contábeis do fundo, conforme o texto da Lei nº 8.668/1993.
Na decisão, o colegiado da CVM reconheceu a existência de “obscuridade e contradição” na primeira determinação sobre o FII Maxi Renda (MXRF11).
FONTE: Exame | FOTO: Divulgação