
Ricardo Anafe é relator de processo disciplinar contra Carlos Abrão
Por 24 votos a 1, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou, no último dia 20, recursos que impediam a continuidade de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, acusado de alterar acórdãos depois de encerrado o julgamento pela turma. A informação é do colunista Fredericpo Vasconcelos, da Folha de São Paulo/UOL.
Leia também: Império de empresário italiano ficará nas mãos de advogada brasileira
Por maioria, os membros do Órgão Especial acompanharam o voto do presidente do TJ-SP, Ricardo Mair Anafe, e recusaram embargos de declaração opostos por Abrão, vencido o desembargador Elcio Trujilo, que declarará voto.
Abrão é presidente da 14ª Câmara de Direito Privado.
Anafe será o relator do PAD instaurado em agosto de 2021, quando o Órgão Especial, por maioria de votos, (22 a 3) rejeitou a defesa prévia de Abrão e determinou a abertura do processo disciplinar.
O PAD foi proposto pelo então presidente do TJ-SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco. Naquela ocasião, votaram pelo arquivamento os desembargadores Ferraz de Arruda, Aguilar Cortez e Elcio Trujillo.
ALEGAÇÕES DA DEFESA
Abrão afirmou na ocasião que era alvo de “denunciação caluniosa” e que se tratava de “mera perseguição política para me desmoralizar e evitar que novamente me candidate a cargo de direção”.
O desembargador concorria à sucessão de Pinheiro Franco, disputando o cargo de presidente do TJ-SP com Anafe e o então vice-presidente, Luis Soares de Mello Neto.
Abrão alegou nos autos que o PAD foi deflagrado indevidamente, em razão da prática de dois atos genuinamente jurisdicionais, além de manifesta violação do devido processo legal.
O julgamento teve origem em representação do então presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, com base em informações prestadas pelo desembargador Régis Rodrigues Bonvicino, que atuava na 14ª Câmara.
Bonvicino se recusou a assinar acórdão alterado por Abrão e encaminhou documentação ao presidente da seção. O Órgão Especial também avaliou outro episódio, em que a desembargadora Ligia Bisogni discordou de decisão do presidente da Câmara. Bonvicino noticiou ter sido alvo de pressões praticadas por Abrão.
O advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira fez sustentação oral em defesa de Abrão na sessão de agosto de 2021. Mariz afirmou que não houve nenhum prejuízo para as partes.
“Não vejo nenhuma razão para a abertura de processo disciplinar, uma vez que, se houve alguma alteração da tira de julgamento [ata], essa alteração foi inócua, porque os julgamentos foram efetivamente repetidos”, disse Mariz.
SUSPEITA DE ADULTERAÇÃO
Pinheiro Franco afirmou em seu voto que se trata de “conduta que, em tese, constitui infração disciplinar com possíveis desdobramentos de tipicidade penal”. O então presidente entendeu que houve “ato público modificado às escondidas”.
Nos dois casos, ainda segundo Pinheiro Franco, “em princípio, houve adulteração de julgamento e de documento público depois de encerrada a sessão, não por erro ou equívoco”.
Em setembro de 2021, o então conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) Rubens Canuto, às vésperas de encerrar o mandato, determinou a suspensão liminar do processo administrativo do TJ-SP. Essa decisão foi posteriormente revogada pelo plenário do CNJ. Inconformado, Abrão recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal). No último dia 7 de abril, o ministro Ricardo Lewandowski infeferiu pedido de liminar em mandado de segurança.
FONTE: Frederico Vasconcelos (Folha Online/UOL) | FOTO: Divulgação