
Silveira não será preso imediatamente, pois ainda pode recorrer da condenação
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou hoje o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) por ameaças aos ministros da Corte. O placar foi quase unânime, com 10 ministros favoráveis à condenação do parlamentar. O único magistrado que se manifestou pela absolvição foi Nunes Marques.
Ao todo, a pena foi fixada em oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de incitar à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e por coação no curso do processo –quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial. Também foi determinada a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos.
Silveira não será preso imediatamente, pois ainda pode recorrer da condenação. Em relação à perda do mandato, a jurisprudência do STF determina que cabe agora à Câmara iniciar os trâmites para a cassação. A Casa é obrigada a cumprir a decisão.
“A liberdade de expressão existe para opiniões contraditórias, jocosas, sátiras, opiniões, inclusive, errôneas, mas não para opiniões criminosas, imputações criminosas, discurso de ódio, atentado contra o Estado de Direito e democracia”, disse Alexandre de Moraes.
Em seu voto, Moraes condenou Daniel Silveira de dois dos três crimes em que foi denunciado: incitar à tentativa de impedir o livre exercício entre os Poderes e coação no curso do processo — quando a pessoa usa da violência ou ameaça para obter vantagem em um processo judicial.
Moraes absolveu Silveira pelo crime de incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, seguindo posição da PGR.
O ministro narrou as declarações de Daniel Silveira contra a Corte, afirmando que o deputado se referia ao ministro como “advogado do PCC”, e ataques ao ministro Roberto Barroso, então presidente do TSE, e a outros integrantes da Corte.
FONTE: UOL | FOTO: EBC