
Ele foi acusado de pedir doações a servidores e de induzir uma tabeliã a pagar um boleto de R$ 3,1 mil referente à compra de uma armação de óculos
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu uma denúncia contra o juiz André Gonçalves Ferreira por crimes de estelionato e corrupção. Ele foi acusado de pedir doações a servidores e de induzir uma tabeliã a pagar um boleto de R$ 3,1 mil referente à compra de uma armação de óculos.
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Fernandes atuou na 2ª Vara Cível de Sumaré entre 2008 e 2019. Neste período, segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, ele teria pedido doações a subordinados, incluindo equipamentos de trabalho, como ar-condicionado e computador. A PGJ diz que o juiz também teria pedido dinheiro a uma servidora, morta em 2014, para presentear sua esposa com uma viagem.
Ainda segundo a Procuradoria, o juiz teria adquirido uma armação de óculos por R$ 3,1 mil, com a emissão de um boleto para o pagamento. Esse boleto teria sido enviado a uma tabeliã da região, que efetuou o pagamento por ter sido informada pelo magistrado de que se tratava de um triturador de papel para o fórum, que ele mesmo havia solicitado anteriormente.
A defesa negou todas as acusações e disse que o juiz nunca pediu doações nem realizou uma viagem às custas de uma servidora. No caso da armação de óculos, a defesa alegou que o boleto pessoal foi enviado por engano à tabeliã e, tão logo tomou conhecimento dos fatos, Ferreira se colocou à disposição para restituir os R$ 3,1 mil.
Na esfera administrativa, o magistrado já foi punido, em maio de 2021, com a pena de disponibilidade. Agora, ele também se tornou réu na esfera penal. A relatora, desembargadora Luciana Bresciani, extinguiu a punibilidade somente em relação ao constrangimento ilegal, acolhendo as imputações por estelionato e corrupção.
Para ela, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP. “Não constato razões suficientes para obstar o prosseguimento da ação penal”, afirmou. Conforme a magistrada, a consumação do crime de corrupção se dá pela mera solicitação da vantagem indevida. E, no caso dos autos, há indícios de que o juiz teria solicitado doações a servidores, o que já é suficiente para a instauração da ação penal.
Houve divergência e os desembargadores Torres de Carvalho e Cristina Zucchi ficaram vencidos. Eles votaram pela rejeição da denúncia. Para Torres de Carvalho, os fatos são antigos e o juiz já foi penalizado na esfera administrativa. “A jurisdição penal também deve ter um lado humano”, disse. Porém, por 22 a 2, a denúncia acabou sendo acolhida.
FONTE: Conjur | FOTO: Pixabay