Procurador-geral da República quer que Rosa Weber reconsidere decisão ou mande para julgamento do plenário
O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira (4) que a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber reconsidere a decisão que negou o arquivamento de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) no caso do processo de compra da vacina indiana Covaxin.
Caso ela não faça essa reconsideração, Aras solicita que o pedido seja levado ao plenário do Supremo, para análise dos 11 ministros da corte.
Segundo o PGR, a decisão da ministra “parece ter abdicado do seu papel imparcial e equidistante para fazer valer o seu entendimento quanto ao conteúdo da opinio delicti [opinião a respeito de delito] da Procuradoria-Geral da República” e distanciou-se “da legitimidade do Poder Judiciário no desenho democrático brasileiro”.
Nesse inquérito, o presidente é investigado sob suspeita de prevaricação. O caso Covaxin se tornou centro da CPI da Covid no Senado, inflamou protestos pelo impeachment do presidente e expôs uma série de contradições no discurso bolsonarista sobre vacinas e combate à corrupção.
O PGR havia seguido o entendimento da Polícia Federal, que, em 31 de janeiro, disse que não foi identificado crime, porque não havia dever funcional do presidente da República de “comunicar eventuais irregularidades de que tenha tido conhecimento” a órgão de investigação.
De acordo com o delegado William Tito Schuman Marinho, “juridicamente, não é dever funcional (leia-se: legal), decorrente de regra de competência do cargo, a prática de ato de ofício de comunicação de irregularidades pelo presidente da República”. Aras concordou com a tese da PF.
No fim de março, Rosa Weber discordou de Aras e disse que “é perfeitamente possível extrair, do próprio ordenamento jurídico-constitucional, competência administrativa vinculada a ser exercida pelo chefe de governo”.
“Ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia”, acrescentou Rosa.
Então, negou o pedido de arquivamento de inquérito. Não é praxe que um ministro do Supremo não arquive um inquérito após pedido do procurador-geral da República.
No recurso juntado ao processo nesta segunda, Aras diz que precedentes apontam que é irrefutável o arquivamento feito pelo procurador-geral da República.
“Cuida-se de um mecanismo limitador do poder jurisdicional punitivo, outorgando ao Ministério Público o juízo preambular positivo ou, no caso, negativo de condutas investigadas, de modo a afastar o julgador de intromissão indevida em uma fase pré-processual capaz de comprometer a sua imprescindível imparcialidade e equidistância, valores inatos das sociedades civilizadas”, afirma Aras no seu pedido.
FONTE: Folha Online | FOTO: EBC