
A decisão atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia determinou abertura de inquérito contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro, após denúncia de suposto favorecimento a pastores no MEC.
A decisão atende a um pedido feito pela Procuradoria Geral da República (PGR) na quarta-feira (23). A ministra aceitou o pedido feito pela PGR para que sejam ouvidos Ribeiro, os dois pastores suspeitos (Gilmar Santos e Arilton Moura), além de prefeitos que relataram supostos pedidos de propina e ingerências envolvendo o MEC. O inquérito terá prazo de 30 dias improrrogáveis, segundo a decisão da ministra.
Entenda o caso
Em áudios obtidos pelo jornal “Folha de S.Paulo”, Ribeiro afirma que recebeu um pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL) para que a liberação de verbas da pasta seja direcionada para prefeituras específicas a partir da negociação feita por dois pastores evangélicos que não possuem cargos no governo federal.
Na gravação, Ribeiro diz que se trata de “um pedido especial do presidente da República”.
“Foi um pedido especial que o presidente da República fez para mim sobre a questão do [pastor] Gilmar”, diz o ministro na conversa com prefeitos e outros dois pastores, segundo o jornal.
Ribeiro continua: “Porque a minha prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam e, em segundo, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar.”
Os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura são os citados nos áudios. Segundo o jornal, os dois religiosos têm negociado com prefeituras a liberação de recursos federais para obras em creches, escolas e compra de equipamentos de tecnologia.
Na conversa vazada, o ministro de Bolsonaro indica que, com a liberação de recursos, pode haver uma contrapartida.
“O apoio que a gente pede não é segredo, isso pode ser [inaudível] é apoio sobre construção de igrejas”. Nos áudios, não fica claro a forma como esse apoio se daria.
No ano passado, para poupar as emendas parlamentares de um corte maior, o governo promoveu um bloqueio de R$ 9,2 bilhões de despesas de ministérios e estatais que atinge principalmente a Educação.
O que diz o ministro
À CNN, Milton Ribeiro negou que Bolsonaro tenha pedido para favorecer pastores e diz que não deixará o cargo. Em entrevista exclusiva à analista da CNN Renata Agostini, na noite de ontem (23), o ministro admitiu que o presidente chegou a pedir para que a pasta da Educação recebesse líderes evangélicos, mas garantiu que liberação de verbas segue “critérios técnicos”.
Veja a íntegra o despacho da ministra Cármen Lúcia:
Assim, defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República e determino a instauração de inquérito em desfavor de Milton Ribeiro, Ministro de Estado da Educação, para apurar os fatos descritos, que indicam possível prática de crimes.
11. Defiro também os pedidos da Procuradoria-Geral da República de: a) oitiva de Milton Ribeiro, Gilmar Santos, Arilton Moura, Nilson Caffer, Adelícia Moura, Laerte Dourado, Doutor Sato e Calvet Filho; e b) de expedição de oficio ao Ministério da Educação e à Controladoria-Geral da União, para, no prazo máximo e improrrogável de quinze dias, esclarecerem o cronograma de liberação das verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e os critérios adotados.
12. Indefiro o requerimento constante da alínea b apresentado por ser impertinente ao objeto da presente investigação e sem vinculação jurídica com as práticas apontadas como delituosas que teriam sido cometidas pelo investigado.13. O requerimento de apensamento de outras petições será analisado oportunamente, considerando haver algumas que relatam os fatos descritos também no presente Inquérito, mas que merecem atenção específica em razão da indicação de circunstâncias peculiares e
indicação de outros agentes públicos além do agora investigado.
Considerando a necessidade de especificação na análise e decisão a ser exarada em cada qual das Petições, aquele requerimento será cuidado em cada caso apresentado.
14. Deverá a autoridade policial, ainda, além das diligências acima deferidas, reunir outros elementos necessários à conclusão das investigações, apresentando peça informativa, nos termos do art. 230-C do Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal.
15. Com a expedição dos ofícios, remetam-se os autos ao Departamento de Polícia Federal.
16. Fixo o prazo máximo de trinta dias improrrogáveis, salvo casode motivação específica e suficiente, para que a autoridade policial
diligencie, pratique os atos e análise os dados obtidos.
FONTE: CNN Brasil | FOTO: EBC