
Segunda Turma da Corte afirma que Constituição não prevê impedimento à ‘divulgação de fatos de interesse público’ e que a publicação de reportagens sobre medicamento sem eficácia comprovada contra a Covid ‘ocorreu à luz da liberdade de imprensa’
A Segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação de decisões da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus que censuraram reportagens do GLOBO sobre um ensaio clínico da proxalutamida, remédio sem eficácia comprovada contra a Covid-19. O ensaio foi conduzido pela Samel, uma rede de saúde privada que acolheu e patrocinou os testes com o medicamento.
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A maioria dos magistrados da 2ª Turma da Corte seguiu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que já havia proferido decisão, em novembro do ano passado, contra a censura. Para o ministro do STF, a veiculação das matérias jornalísticas “ocorreu dentro de parâmetros normais”, de modo que “a ordem judicial reclamada afigura-se injustificável à luz do direito fundamental à liberdade de expressão e de imprensa”. O ministro Nunes Marques foi o único a discordar do relator e a votar a favor do recurso da Samel.
Para Gilmar Mendes, as alegações do grupo Samel “são impertinentes” e decorrem de “mero inconformismo” com a decisão adotada anteriormente pelo Supremo. Segundo o magistrado, o recurso da empresa “não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte”.
Gilmar também destacou não vislumbrar nas reportagens do GLOBO “acusações” e “existência de ilícito contra a honra dos beneficiários” e enfatizou que “não pode haver, no modelo constitucional adotado pelo texto de 1988, a prévia censura de títulos e assuntos que porventura desagradam ou contrariam os interesses de determinados grupos, impedindo a divulgação de fatos de interesse público”.
No entendimento do magistrado, a jurisprudência do STF consagrou que as garantias de liberdade plena de informação e de imprensa somente podem ser integralmente preservadas se entendidas como proibitivas de qualquer tipo de censura prévia.
FONTE: OGlobo | FOTO: STF