Ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski julgaram que as regras respeitam os princípios constitucionais

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (17), com seis votos, a ação apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ) contra as restrições impostas pela Lei Eleitoral que impedem propaganda partidária paga em jornais impressos.

A medida também proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet, com a exceção do impulsionamento dos conteúdos para outros públicos.

O relator Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da ação, entendendo que as restrições violam os princípios da isonomia, da livre concorrência, das liberdades de expressão, de imprensa e de informação.

Já Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski consideram improcedente. Para eles, as regras limitadoras respeitam os princípios constitucionais.

André Mendonça, por sua vez, declarou parcialmente procedente. Em sua visão, deve ser permitida a propaganda paga em sites jornalísticos. Entretanto, a ampliação das limitações para os veículos impressos, ​enquanto não estabelecidas pelo Legislativo, devem ser fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

FONTE: CNN Brasil | FOTO: STF