
A juíza Renata Bomfim Pacheco, da 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou na segunda, 28, que o Estado de Minas Gerais e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) abstenham-se de conceder ou renovar licenças ambientais para novas barragens de contenção de rejeitos com utilização do método de alteamento para montante. A informação é do TJMG.
Os órgãos deliberativos também não poderão conceder ou renovar licenças ambientais para ampliação de barragens de contenção de rejeitos já existentes, que utilizem ou tenham utilizado o método de alteamento para montante, com suspensão imediata dos processos em tramitação no âmbito administrativo, em cumprimento ao Decreto Estadual 46.993/2016. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa, no valor de R$ 100 mil pelo prazo de 180 dias.
Quanto aos processos de licenciamento ambiental, formalizados antes da referida norma, a magistrada pondera que eles exigiam a realização de auditoria técnica extraordinária de segurança de barragem. Diante disso, o Estado, por meio da Semad, deverá apresentar o rol dos empreendimentos minerários que apresentam licença de operação, juntamente com os documentos comprobatórios da auditoria, no prazo de 30 dias.
O pedido liminar consta de ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado de Minas Gerais.
A juíza acatou a argumentação do MPMG de que o artigo 7° do decreto, que suspende a emissão de orientação básica e a formalização de processos de licenciamento ambiental para novas barragens, bem como para ampliação de barragens que utilizem a técnica alteamento à montante, estava “em verdadeira contradição” com o item seguinte, o oitavo, que autoriza o trâmite regular dos pedidos administrativos já em curso.
Além disso, segundo o MP, há métodos tecnológicos disponíveis que poderiam substituir, eficientemente, o modelo adotado. Este é utilizado frequentemente porque é o mais antigo, simples e econômico, mas não é seguro e “fere princípios basilares que regem o direito ambiental, em especial, a preocupação com a prevenção”.
O padrão ambiental com utilização da técnica de alteamento à montante “mostra-se ineficiente, estando a exigir, com urgência, a conciliação da atividade minerária com o meio ambiente e o capital humano, fauna e flora, ali inseridos”, concluiu a magistrada.
FONTE: TJMG | Foto: Ascom TJMG